DL n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro (2024)

DL n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (VELHO)(versão actualizada)


Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma:
- Lei n.º 29/2013, de 19/04
- Lei n.º 23/2013, de 05/03
- Lei n.º 60/2012, de 09/11
- Lei n.º 31/2012, de 14/08
- Lei n.º 63/2011, de 14/12
- DL n.º 52/2011, de 13/04
- Lei n.º 43/2010, de 03/09
- DL n.º 35/2010, de 15/04
- Lei n.º 29/2009, de 29/06
- Rect. n.º 2/2009, de 19/01
- DL n.º 226/2008, de 20/11
- Lei n.º 61/2008, de 31/10
- Lei n.º 52/2008, de 28/08
- DL n.º 116/2008, de 04/07
- Rect. n.º 22/2008, de 24/04
- DL n.º 34/2008, de 26/02
- Rect. n.º 99/2007, de 23/10
- DL n.º 303/2007, de 24/08
- DL n.º 8/2007, de 17/01
- Lei n.º 53-A/2006, de 29/12
- Lei n.º 14/2006, de 26/04
- DL n.º 76-A/2006, de 29/03
- Lei n.º 6/2006, de 27/02
- DL n.º 53/2004, de 18/03
- Rect. n.º 26/2004, de 24/02
- DL n.º 324/2003, de 27/12
- Rect. n.º 16-B/2003, de 31/10
- DL n.º 199/2003, de 10/09
- Rect. n.º 5-C/2003, de 30/04
- DL n.º 38/2003, de 08/03
- Lei n.º 13/2002, de 19/02
- DL n.º 323/2001, de 17/12
- Rect. n.º 20-AR/2001, de 30/11
- DL n.º 272/2001, de 13/10
- Lei n.º 30-D/2000, de 20/12
- Rect. n.º 11-A/2000, de 30/09
- Rect. n.º 7-S/2000, de 31/08
- DL n.º 183/2000, de 10/08
- DL n.º 375-A/99, de 20/09
- Lei n.º 3/99, de 13/01
- DL n.º 315/98, de 20/10
- DL n.º 269/98, de 01/09
- DL n.º 125/98, de 12/05
- DL n.º 180/96, de 25/09
- Lei n.º 6/96, de 29/02
- 46ª versão - a mais recente (Lei n.º 29/2013, de 19/04)
- 45ª versão (Lei n.º 23/2013, de 05/03)
- 44ª versão (Lei n.º 60/2012, de 09/11)
- 43ª versão (Lei n.º 31/2012, de 14/08)
- 42ª versão (Lei n.º 63/2011, de 14/12)
- 41ª versão (DL n.º 52/2011, de 13/04)
- 40ª versão (Lei n.º 43/2010, de 03/09)
- 39ª versão (DL n.º 35/2010, de 15/04)
- 38ª versão (Lei n.º 29/2009, de 29/06)
- 37ª versão (Rect. n.º 2/2009, de 19/01)
- 36ª versão (DL n.º 226/2008, de 20/11)
- 35ª versão (Lei n.º 61/2008, de 31/10)
- 34ª versão (Lei n.º 52/2008, de 28/08)
- 33ª versão (DL n.º 116/2008, de 04/07)
- 32ª versão (Rect. n.º 22/2008, de 24/04)
- 31ª versão (DL n.º 34/2008, de 26/02)
- 30ª versão (Rect. n.º 99/2007, de 23/10)
- 29ª versão (DL n.º 303/2007, de 24/08)
- 28ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01)
- 27ª versão (Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
- 26ª versão (Lei n.º 14/2006, de 26/04)
- 25ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03)
- 24ª versão (Lei n.º 6/2006, de 27/02)
- 23ª versão (DL n.º 53/2004, de 18/03)
- 22ª versão (Rect. n.º 26/2004, de 24/02)
- 21ª versão (DL n.º 324/2003, de 27/12)
- 20ª versão (Rect. n.º 16-B/2003, de 31/10)
- 19ª versão (DL n.º 199/2003, de 10/09)
- 18ª versão (Rect. n.º 5-C/2003, de 30/04)
- 17ª versão (DL n.º 38/2003, de 08/03)
- 16ª versão (Lei n.º 13/2002, de 19/02)
- 15ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12)
- 14ª versão (Rect. n.º 20-AR/2001, de 30/11)
- 13ª versão (DL n.º 272/2001, de 13/10)
- 12ª versão (Lei n.º 30-D/2000, de 20/12)
- 11ª versão (Rect. n.º 11-A/2000, de 30/09)
- 10ª versão (Rect. n.º 7-S/2000, de 31/08)
- 9ª versão (DL n.º 183/2000, de 10/08)
- 8ª versão (DL n.º 375-A/99, de 20/09)
- 7ª versão (Lei n.º 3/99, de 13/01)
- 6ª versão (DL n.º 315/98, de 20/10)
- 5ª versão (DL n.º 269/98, de 01/09)
- 4ª versão (DL n.º 125/98, de 12/05)
- 3ª versão (DL n.º 180/96, de 25/09)
- 2ª versão (Lei n.º 6/96, de 29/02)
- 1ª versão (DL n.º 329-A/95, de 12/12)
Nº de artigos : 11
Veríndice sistemático do diploma Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

_____________________
Artigo 1440.º
Aceitação ou rejeição de liberalidades em favor de incapazes
1 - No requerimento em que se peça a notificação do representante legal para providenciar acerca da aceitação ou rejeição de liberalidade a favor de incapaz, o requerente, se for o próprio incapaz, algum seu parente, o Ministério Público ou o doador justificará a conveniência da aceitação ou rejeição, podendo oferecer provas.
2 - O despacho que ordenar a notificação marcará prazo para o cumprimento.
3 - Se quiser pedir autorização para aceitar a liberalidade, o notificado deve formular o pedido no próprio processo da notificação, observando-se aí o disposto no artigo anterior e, obtida a autorização, no mesmo processo declarará aceitar a liberalidade.
4 - Se, dentro do prazo marcado, o notificado não pedir a autorização ou não aceitar a liberalidade, o juiz, depois de produzidas as provas necessárias, declará-la-á aceita ou rejeitada, de harmonia com as conveniências do incapaz.
5 - É aplicável a este caso o disposto no n.º 4 do artigo anterior.
Contém as alterações dos seguintes diplomas:
-DL n.º 180/96, de 25/09
-DL n.º 272/2001, de 13/10
-Rect. n.º 20-AR/2001, de 30/11
Consultar versões anteriores deste artigo:
-1ª versão:DL n.º 329-A/95, de 12/12
-2ª versão:DL n.º 180/96, de 25/09
-3ª versão:DL n.º 272/2001, de 13/10

Artigo 1441.º
Alienação ou oneração dos bens do ausente ou confirmação de actos praticados pelo representante do incapaz

1 - O disposto no artigo 1439.º é também aplicável, com as necessárias adaptações:
a) À alienação ou oneração de bens do ausente, quando tenha sido deferida a curadoria provisória ou definitiva;
b) À confirmação judicial de actos praticados pelo representante legal do incapaz sem a necessária autorização.
2 - No caso da alínea a) do número anterior, o pedido é dependência do processo de curadoria; no caso da alínea b), é dependência do processo em que o representante legal tenha sido nomeado.

SECÇÃO VII
Conselho de família
Artigo 1442.º
Constituição do conselho
Sendo necessário reunir o conselho de família e não estando este ainda constituído, o juiz designará as pessoas que o devem constituir, ouvindo previamente o Ministério Público e colhendo as informações necessárias, ou requisitará a constituição dele ao tribunal competente.

Artigo 1443.º
Designação do dia para a reunião

1 - O dia para a reunião do conselho será fixado pelo Ministério Público.
2 - Serão notificados para comparecer os vogais do conselho, bem como o requerente, quando o haja.

Artigo 1444.º
Assistência de pessoas estranhas ao conselho

No dia designado para a reunião, se o conselho deliberar que a ela assista o incapaz, o seu representante legal, algum parente ou outra pessoa, marcar-se-á dia para prosseguimento da reunião e far-se-á a notificação das pessoas que devam assistir.

Artigo 1445.º
Deliberação
1 - As deliberações são tomadas por maioria de votos; não sendo possível formar maioria, prevalece o voto do Ministério Público.
2 - A deliberação é inserta na acta.

SECÇÃO VIII
Dispensa do prazo internupcial
Artigo 1446.º
Tramitação
(Revogado pelo DL n.º 272/2001, de 13 de Outubro.)
Contém as alterações dos seguintes diplomas:
-DL n.º 272/2001, de 13/10
Consultar versões anteriores deste artigo:
-1ª versão:DL n.º 329-A/95, de 12/12

Artigo 1447.º
[...]

(Revogado.)

Artigo 1448.º
[...]

(Revogado.)

Artigo 1449.º
[...]

(Revogado.)

Artigo 1450.º
[...]

(Revogado.)

Páginas:

Contactos Índice Links Direitos Privacidade Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa

DL n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro (2024)
Top Articles
2014 Nissan Rogue Lug Nut Torque
Jail View Sumter
Aged Grimm Character Nyt Crossword
O Riley Auto Parts Near Me
Why shamanism is red hot right now: 12 things you need to know
Hotels Near Okun Fieldhouse Shawnee Ks
ACTS Occupational and Physical Therapy
Hoy Kilnoski Obituaries
Behind the Screens: Understanding the Wisconsin Volleyball Team Leak
Old Bahama Bay Quad Folding Wagon
Celebrity Guest Tape Free
Babylon Showtimes Near Airport Stadium 12
Dvax Message Board
Who has the best money market rate right now?
1v1 lol unblocked Game- Play Unblocked Game Online for Free!
Ju Hua (Flos Chrysanthemi): Uses, Benefits, Side Effects, Warnings
Ts Egypt Dmarco
Best Charter Schools Tampa
El Puerto Harrisonville Mo Menu
Unit 8 Lesson 2 Coding Activity
Onlybaddiestv
Lanie Gardner: The Rising Star Behind the Viral Fleetwood Mac Cover - Neon Music - Digital Music Discovery & Showcase Platform
Jinx Bl Chapter 26
One Piece Chapter 1077 Tcb
Wok Uberinternal
Hally Vogel
2013 Freightliner Cascadia Fuse Box Diagram
Webmail.unt.edu
Restored Republic June 16 2023
Acbl Homeport
Valentino Garavani Flip Flops
How Much Does Hasa Pay For Rent 2022
Walmart Neighborhood Market Pharmacy Phone Number
New R-Link system and now issues creating R-Link store account.
Bing Chilling Copypasta - Ricky Spears
Twitter Pestel Analysis 2024| Free Pestel Framework
Today's Wordle Mashable
Ctbids Reno
80 For Brady Showtimes Near Brenden Theatres Kingman 4
Cashflow Manager Avid
Saw X Showtimes Near Stone Theatres Sun Valley 14 Cinemas
Sloansmoans Many
[PDF] (Indices und Systematiken) - Free Download PDF
Slushy Leaks
Skagit.craigslist
Craigslist Boats Rochester
Finastra Gfx
The Starling Girl Showtimes Near Alamo Drafthouse Brooklyn
Liberty 1098-T
Amanda Balionis Renner Talks Favorite Masters Interviews, the Evolution of Golf Twitter, and Netflix’s ‘Full Swing’
Right Wrist Itching Superstition
Tetris Google Sites
Latest Posts
Article information

Author: Francesca Jacobs Ret

Last Updated:

Views: 6161

Rating: 4.8 / 5 (68 voted)

Reviews: 83% of readers found this page helpful

Author information

Name: Francesca Jacobs Ret

Birthday: 1996-12-09

Address: Apt. 141 1406 Mitch Summit, New Teganshire, UT 82655-0699

Phone: +2296092334654

Job: Technology Architect

Hobby: Snowboarding, Scouting, Foreign language learning, Dowsing, Baton twirling, Sculpting, Cabaret

Introduction: My name is Francesca Jacobs Ret, I am a innocent, super, beautiful, charming, lucky, gentle, clever person who loves writing and wants to share my knowledge and understanding with you.